De
acordo com nota publicada pelo jornal Lance!, a Portuguesa teria sido
avisada por três pessoas ligadas à Confederação Brasileira de Futebol
(CBF) que a entidade pretende anunciar o Campeonato Brasileiro 2014 com
24 clubes. Os quatro rebaixados da competição em 2013 permaneceriam na
Série A. Além de ampliar o número de participantes na competição, a CBF
alteraria o sistema de disputa do Brasileirão, deixando de lado os
pontos corridos, adotando uma fórmula com duas fases - uma de grupos e
outra de mata-matas. O Estatuto do Torcedor, Lei Federal 10.671/2003
(com alterações dadas pela Lei 12.299/2010), entretanto, veda tanto a
ampliação de participantes, como a adoção de um sistema de disputa que
não seja o de pontos corridos.
A
alteração do sistema de disputa sempre foi tema de muita discussão no
Brasil. Desde antes da adoção dos pontos corridos - que aconteceu a
partir de 2003 - até os dias de hoje, este é um assunto que gera
controvérsia, dividindo opiniões país afora. Diante da possibilidade de
uma enxurrada de ações judiciais, a fim de evitarem o rebaixamento da
Portuguesa, a cada dia surgem novas especulações acerca de uma eventual
virada de mesa ou alteração do regulamento do Brasileirão. Na esteira
dessas supostas mudanças, cada vez mais há quem garanta que a intenção
da CBF é de organizar um Brasileiro 2014 com 24 clubes, duas fases. Na
primeira, haveria dois grupos de 12 clubes e, posteriormente, uma fase
de mata-mata.
O
sistema de disputa de pontos corridos está em concordância com a lógica
da organização jurídico-desportiva nacional, que adota em todas as
esferas desportivas, o modelo europeu, no qual se preponderam os
resultados desportivos e um sistema mais democrático em que se prima
pela mobilidade hierárquica dos clubes em detrimento de um sistema
elitista, que prioriza o poder financeiro em detrimento dos resultados e
das conquistas desportivas. Para entender melhor essa organização, vide
pontos corridos vs. Mata-mata: os sistemas de disputa à luz dos modelos desportivos e do Estatuto do Torcedor.
Este é o raciocínio que fundamenta o artigo 8º do Estatuto do Torcedor,
cuja redação, implicitamente, determina a disputa de um torneio
nacional de pontos corridos.
Ainda
com base no Estatuto do Torcedor, considerando os artigos 9º e 10, um
Brasileirão com 21, 22, 24 ou 100 clubes seria ilegal. Entenda porquê.
Sistema de disputa
Falar
em virada de mesa ou mudança de sistema de disputa do Campeonato
Brasileiro é se esquecer do que determina a lei que “estabelece normas
de proteção e defesa do torcedor” (art, 1º do referido Estatuto). À luz
da atual redação da referida lei, uma mudança por parte da CBF na
fórmula de disputa - de pontos corridos para mata-mata - seria uma
medida ilegal.
Vejamos o que diz o texto da lei, ipsis litteris:
“Art.
8º. As competições de atletas profissionais de que participem entidades
integrantes da organização desportiva do País deverão ser promovidas de
acordo com calendário anual de eventos oficiais que:
(...)
II
– adote, em pelo menos uma competição de âmbito nacional, sistema de
disputa em que as equipes participantes conheçam, previamente ao seu
início, a quantidade de partidas que disputarão, bem como seus
adversários.”
Embora
a lei não fale diretamente que a fórmula de disputa deva ser de pontos
corridos, esse entendimento fica implícito em sua redação, a partir de
sua interpretação. O inciso II do art. 8º da lei fala em:
1. Competição nacional.
2. Sistema de disputa em que as equipes participantes saibam previamente:
a) Quantidade de partidas que disputarão.
b) Os seus adversários.
Em
um sistema de mata-mata, os clubes sabem que vão disputar a primeira
fase e conhecem seus adversários iniciais. Porém, não podem determinar
quantas partidas disputarão no total, nem quais serão os adversários a
partir da segunda fase, caso cheguem lá. Apenas um campeonato de pontos
corridos permite a todos os clubes participantes saberem, previamente,
quantos jogos disputarão e quais serão os seus adversários.
O
sistema de pontos corridos dá aos clubes uma maior possibilidade de
planejamento - desportivo e financeiro. Foi neste sentido, que os
legisladores pátrios procuraram orientar e organizar o nosso ordenamento
jurídico-desportivo: garantir a todos os clubes uma maior estabilidade e
segurança, à medida que lhes concedem garantias prévias de
planejamento, a fim de obterem, através de competência na gestão
desportiva, os maiores proveitos desportivos e financeiros.
Prazo exíguo
Por
conta da Copa do Mundo no Brasil, que acontece em junho e julho, o
calendário oficial da CBF para a temporada 2014 marca o início da Série A
para o dia 19 de abril. O artigo 9º do Estatuto do Torcedor diz que “é
um direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o
nome do Ouvidor da Competição sejam divulgados até 60 (sessenta) dias
antes de seu início.” Ou seja, a CBF tem até o dia 19 de fevereiro para
divulgar, em seu site oficial (art. 5º, § 1º), a fórmula do Campeonato
Brasileiro 2014. Portanto, restam apenas 43 dias para que haja uma
definição do regulamento do Brasileirão.
O
parágrafo 4º do artigo 9º ainda determina que o regulamento definitivo
seja divulgado 45 dias antes do início da competição. Uma vez feita a
divulgação definitiva, é vedada qualquer alteração no regulamento da
competição, é o que diz o parágrafo 5º, que prevê apenas duas exceções.
“Art. 9º (...)
§ 5º É vedado proceder alterações no regulamento da competição desde sua divulgação definitiva, salvo nas hipóteses de:
I
- apresentação de novo calendário anual de eventos oficiais para o ano
subseqüente, desde que aprovado pelo Conselho Nacional do Esporte – CNE;
II - após dois anos de vigência do mesmo regulamento, observado o procedimento de que trata este artigo.”
Atropelando o regulamento e a lei
O
regulamento do Campeonato Brasileiro 2013 previa o rebaixamento de
quatro clubes. Logo, a Série A 2014 com 24 clubes representaria o
descumprimento de dois artigos do Estatuto do Torcedor. O artigo 9º (§
5º, II), visto acima o artigo 10 determina que a participação nas
competições devam ser exclusivamente em virtude de critério técnico
previamente definido, tendo que ser observado o acesso e o descenso.
“Art.
10. É direito do torcedor que a participação das entidades de prática
desportiva em competições organizadas pelas entidades de que trata o
art. 5o seja exclusivamente em virtude de critério técnico previamente
definido.
§
1o Para os fins do disposto neste artigo, considera-se critério técnico
a habilitação de entidade de prática desportiva em razão de colocação
obtida em competição anterior.
§
2o Fica vedada a adoção de qualquer outro critério, especialmente o
convite, observado o disposto no art. 89 da Lei nº 9.615, de 24 de
março de 1998.
§ 3o Em campeonatos ou torneios regulares com mais de uma divisão, será observado o princípio do acesso e do descenso.”
O
Estatuto do Torcedor tem por escopo a moralização do futebol
brasileiro, visando, justamente, à proteção do torcedor como cidadão e
consumidor. Pelo que determina a lei e como foi exposto acima, o
Campeonato Brasileiro 2014 tem que ser disputado em pontos corridos e
com 20 clubes participantes.
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