terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Pelo Estatuto do Torcedor, Campeonato Brasileiro 2014 tem que ser em pontos corridos e com 20 clubes



De acordo com nota publicada pelo jornal Lance!, a Portuguesa teria sido avisada por três pessoas ligadas à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que a entidade pretende anunciar o Campeonato Brasileiro 2014 com 24 clubes. Os quatro rebaixados da competição em 2013 permaneceriam na Série A. Além de ampliar o número de participantes na competição, a CBF alteraria o sistema de disputa do Brasileirão, deixando de lado os pontos corridos, adotando uma fórmula com duas fases - uma de grupos e outra de mata-matas. O Estatuto do Torcedor, Lei Federal 10.671/2003 (com alterações dadas pela Lei 12.299/2010), entretanto, veda tanto a ampliação de participantes, como a adoção de um sistema de disputa que não seja o de pontos corridos.

A alteração do sistema de disputa sempre foi tema de muita discussão no Brasil. Desde antes da adoção dos pontos corridos - que aconteceu a partir de 2003 - até os dias de hoje, este é um assunto que gera controvérsia, dividindo opiniões país afora. Diante da possibilidade de uma enxurrada de ações judiciais, a fim de evitarem o rebaixamento da Portuguesa, a cada dia surgem novas especulações acerca de uma eventual virada de mesa ou alteração do regulamento do Brasileirão. Na esteira dessas supostas mudanças, cada vez mais há quem garanta que a intenção da CBF é de organizar um Brasileiro 2014 com 24 clubes, duas fases. Na primeira, haveria dois grupos de 12 clubes e, posteriormente, uma fase de mata-mata.

O sistema de disputa de pontos corridos está em concordância com a lógica da organização jurídico-desportiva nacional, que adota em todas as esferas desportivas, o modelo europeu, no qual se preponderam os resultados desportivos e um sistema mais democrático em que se prima pela mobilidade hierárquica dos clubes em detrimento de um sistema elitista, que prioriza o poder financeiro em detrimento dos resultados e das conquistas desportivas. Para entender melhor essa organização, vide pontos corridos vs. Mata-mata: os sistemas de disputa à luz dos modelos desportivos e do Estatuto do Torcedor. Este é o raciocínio que fundamenta o artigo 8º do Estatuto do Torcedor, cuja redação, implicitamente, determina a disputa de um torneio nacional de pontos corridos.

Ainda com base no Estatuto do Torcedor, considerando os artigos 9º e 10, um Brasileirão com 21, 22, 24 ou 100 clubes seria ilegal. Entenda porquê.

Sistema de disputa
Falar em virada de mesa ou mudança de sistema de disputa do Campeonato Brasileiro é se esquecer do que determina a lei que “estabelece normas de proteção e defesa do torcedor” (art, 1º do referido Estatuto). À luz da atual redação da referida lei, uma mudança por parte da CBF na fórmula de disputa - de pontos corridos para mata-mata - seria uma medida ilegal.

Vejamos o que diz o texto da lei, ipsis litteris:

“Art. 8º. As competições de atletas profissionais de que participem entidades integrantes da organização desportiva do País deverão ser promovidas de acordo com calendário anual de eventos oficiais que:
(...)
II – adote, em pelo menos uma competição de âmbito nacional, sistema de disputa em que as equipes participantes conheçam, previamente ao seu início, a quantidade de partidas que disputarão, bem como seus adversários.”

Embora a lei não fale diretamente que a fórmula de disputa deva ser de pontos corridos, esse entendimento fica implícito em sua redação, a partir de sua interpretação. O inciso II do art. 8º da lei fala em:

1. Competição nacional.
2. Sistema de disputa em que as equipes participantes saibam previamente:
a) Quantidade de partidas que disputarão.
b) Os seus adversários.

Em um sistema de mata-mata, os clubes sabem que vão disputar a primeira fase e conhecem seus adversários iniciais. Porém, não podem determinar quantas partidas disputarão no total, nem quais serão os adversários a partir da segunda fase, caso cheguem lá. Apenas um campeonato de pontos corridos permite a todos os clubes participantes saberem, previamente, quantos jogos disputarão e quais serão os seus adversários.

O sistema de pontos corridos dá aos clubes uma maior possibilidade de planejamento - desportivo e financeiro. Foi neste sentido, que os legisladores pátrios procuraram orientar e organizar o nosso ordenamento jurídico-desportivo: garantir a todos os clubes uma maior estabilidade e segurança, à medida que lhes concedem garantias prévias de planejamento, a fim de obterem, através de competência na gestão desportiva, os maiores proveitos desportivos e financeiros.

Prazo exíguo
Por conta da Copa do Mundo no Brasil, que acontece em junho e julho, o calendário oficial da CBF para a temporada 2014 marca o início da Série A para o dia 19 de abril. O artigo 9º do Estatuto do Torcedor diz que “é um direito do torcedor que o regulamento, as tabelas da competição e o nome do Ouvidor da Competição sejam divulgados até 60 (sessenta) dias antes de seu início.” Ou seja, a CBF tem até o dia 19 de fevereiro para divulgar, em seu site oficial (art. 5º, § 1º), a fórmula do Campeonato Brasileiro 2014. Portanto, restam apenas 43 dias para que haja uma definição do regulamento do Brasileirão.

O parágrafo 4º do artigo 9º ainda determina que o regulamento definitivo seja divulgado 45 dias antes do início da competição. Uma vez feita a divulgação definitiva, é vedada qualquer alteração no regulamento da competição, é o que diz o parágrafo 5º, que prevê apenas duas exceções.

“Art. 9º (...)

§ 5º É vedado proceder alterações no regulamento da competição desde sua divulgação definitiva, salvo nas hipóteses de:

I - apresentação de novo calendário anual de eventos oficiais para o ano subseqüente, desde que aprovado pelo Conselho Nacional do Esporte – CNE;

II - após dois anos de vigência do mesmo regulamento, observado o procedimento de que trata este artigo.”

Atropelando o regulamento e a lei
O regulamento do Campeonato Brasileiro 2013 previa o rebaixamento de quatro clubes. Logo, a Série A 2014 com 24 clubes representaria o descumprimento de dois artigos do Estatuto do Torcedor. O artigo 9º (§ 5º, II), visto acima o artigo 10 determina que a participação nas competições devam ser exclusivamente em virtude de critério técnico previamente definido, tendo que ser observado o acesso e o descenso.

“Art. 10. É direito do torcedor que a participação das entidades de prática desportiva em competições organizadas pelas entidades de que trata o art. 5o seja exclusivamente em virtude de critério técnico previamente definido.

§ 1o Para os fins do disposto neste artigo, considera-se critério técnico a habilitação de entidade de prática desportiva em razão de colocação obtida em competição anterior.

§ 2o Fica vedada a adoção de qualquer outro critério, especialmente o convite, observado o disposto no art. 89 da Lei nº     9.615, de 24 de março de 1998.

§ 3o Em campeonatos ou torneios regulares com mais de uma divisão, será observado o princípio do acesso e do descenso.”

O Estatuto do Torcedor  tem por escopo a moralização do futebol brasileiro, visando, justamente, à proteção do torcedor como cidadão e consumidor. Pelo que determina a lei e como foi exposto acima, o Campeonato Brasileiro 2014 tem que ser disputado em pontos corridos e com 20 clubes participantes.

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